Medida Provisória 1213/2024

A Medida Provisória 1213/2024, que instituiu o Procred 360 e outros programas de estímulo ao empreendedorismo, perdeu sua eficácia no dia 20 de agosto de 2024, sem ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.

Embora a MP tenha abordado diversas áreas econômicas, não há informações que liguem diretamente o texto dessa medida provisória a questões específicas da pesca ou que tenham gerado debates significativos no setor pesqueiro durante sua tramitação. As discussões e emendas apresentadas se concentraram principalmente nos aspectos relacionados ao crédito, renegociação de dívidas e incentivo a pequenos negócios em geral.

Portanto, para o pescador profissional do Espírito Santo que busca informações sobre legislação e regulamentação da pesca, é importante focar em outras normas e debates que tratam diretamente do setor, como a Portaria MPA nº 127/2023 e as discussões sobre a pesca da lagosta. A perda de eficácia da MP 1213 significa que as medidas propostas por ela não se converteram em lei.

 

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